Porfírio Dias, membro do secretariado nacional do PS, retomou o debate à esquerda sobre a proposta de complemento salarial apresentada pelo documento dos economistas: "Esta prestação seria mais abrangente do que o subsídio de desemprego, que exclui a larga maioria dos desempregados. Este fenómeno de trabalhadores pobres preocupa o PS na ótica da defesa da dignidade do trabalho".
Destes números, projeta-se uma dotação média mensal de 60 euros por trabalhador, admitindo uma forte variação indexada ao nível de rendimentos e número de filhos. Acontece que estes trabalhadores já podem recorrer a dois tipos de apoios, o Rendimento Social de Inserção, atribuído a cidadãos, trabalhadores ou não, com rendimentos inferiores a 178,15€, e o subsídio social de desemprego, atribuído a trabalhadores que não alcançaram o tempo mínimo de descontos para aceder ao subsídio de desemprego ou que tenham esgotado o tempo desta prestação, não podendo ter por elemento do agregado familiar um rendimento mensal superior a 335,38 EUR (corresponde a 80% do valor do IAS).
Mas de que complemento falamos, afinal? O documento dos economistas fala numa despesa anual de 350 milhões a partir de 2016. Segundo o INE, 483 mil trabalhadores não auferiram a mais do que 411 euros mensais (limiar da pobreza) no ano de 2013. Deste total de "trabalhadores pobres", 160 mil recebem menos de 310 euros (valor de referência do INE), dos quais 134 mil são trabalhadores dos serviços. A incidência do subemprego (part-time involuntário) ronda os 60% neste escalão.
Destes números, projeta-se uma dotação média mensal de 60 euros por trabalhador, admitindo uma forte variação indexada ao nível de rendimentos e número de filhos. Acontece que estes trabalhadores já podem recorrer a dois tipos de apoios, o Rendimento Social de Inserção, atribuído a cidadãos, trabalhadores ou não, com rendimentos inferiores a 178,15€, e o subsídio social de desemprego, atribuído a trabalhadores que não alcançaram o tempo mínimo de descontos para aceder ao subsídio de desemprego ou que tenham esgotado o tempo desta prestação, não podendo ter por elemento do agregado familiar um rendimento mensal superior a 335,38 EUR (corresponde a 80% do valor do IAS).